sábado, 1 de outubro de 2011

Manifesto da Aliança Congregacional contra casamento homoafetivo


MANIFESTO OFICIAL DA ALIANÇA CONGREGACIONAL CONTRA A DECISÃO DO STF
No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo, sendo a união homoafetiva tratada como um novo tipo de família. Esses casais homossexuais, desde essa data, podem adotar filhos, ter acesso à herança do cônjuge, colocar como dependente o cônjuge em planos de saúde, receber pensão alimentícia em caso de divórcio, dentre outros direitos concedidos, até então, somente para casais heterossexuais.
    Essas uniões civis entre gays e lésbicas estão sendo consideradas como novo estilo familiar, tal como são aceitas as uniões estáveis entre casais heterossexuais, cujos direitos são garantidos por lei, mesmo sem terem se casado em cartório. Também estão inseridas neste novo contexto familiar aquelas famílias formadas por mães solteiras que vivem com os filhos.
Diante dessa aprovação do Supremo Tribunal Federal, que fere profundamente o princípio bíblico de família, a Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil formulou um manifesto contra esta decisão.
MANIFESTO CONTRÁRIO À DECISÃO DO STF PELA
APROVAÇÃO DA UNIÃO CIVIL HOMOAFETIVA


A Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil é uma instituição sem fins lucrativos, fundada em 10 de Agosto de 1967, tendo o registro de sua Constituição, no Cartório Toscano de Brito, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ocorrido em 20/06/1971. Desde a sua fundação tem disseminado o Evangelho do Senhor Jesus Cristo e, sendo uma instituição congregacional, respeita e ora pelas autoridades da nação, defende os princípios democráticos de direito e zela pela Constituição do Brasil, vez que estes são princípios que o congregacionalismo difunde desde a sua implantação no Brasil, há mais de 150 anos. 

Por ser uma instituição que acredita nas instituições democráticas de direito e defende o exercício do direito de expressão, consagrado na Carta Magna da nação, e, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal – que equiparou à União Estável o relacionamento homoafetivo –, a ALIANÇA vem a público expressar o seu posicionamento, embasando-o na Palavra de Deus e na legislação constitucional e infraconstitucional do Brasil, aduzindo o que se segue.
Ab initio, diga-se que não é função do Poder Judiciário legislar – o que, lamentavelmente, tem ocorrido no Brasil –, mas fazer cumprir os dispositivos legais para que haja segurança jurídica no País. Por tal razão, entende-se como anômala a decisão unânime dos membros do Colendo Supremo Tribunal Federal, que, como guardião da Constituição Federal deveria velar pelo cumprimento desta.

Isto se diz porque o Art. 226, § 3º da Constituição Federal preconiza que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. A Lei Maior da nossa nação é clara: União estável ocorre entre homem e mulher! No entanto, os Nobres Ministros do STF – repita-se, guardiões da Constituição – ignoraram o texto constitucional e decidiram que a união de pessoas do mesmo sexo equipara-se à união estável.

Tal decisão, além de contrária à Constituição Federal, é perigosa porque, como se pode inferir pela leitura do § 3º do art. 226 da CF, a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Sendo assim, o fato de o STF ter equiparado a relação homoafetiva à união estável implica em dizer que o Congresso Nacional deverá criar leis que facilitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Por sua vez, a Bíblia afirma no Antigo Testamento (Levítico 18:22; 20:13) que o relacionamento homossexual é abominação para Deus e, acentua, no Novo Testamento (Romanos 1:26-27 e 1ª Cor. 6:9-10) que tal prática impede os seus praticantes de herdarem o reino dos céus. Quer isto dizer, que no exercício da hermenêutica extensiva, o Supremo Tribunal Federal ignorou não apenas o texto constitucional, mas, também e principalmente, o texto bíblico – que é base para toda e qualquer legislação já que a lei emana da vontade de Deus. 

Diga-se, ainda, que não se está, aqui, advogando em favor do preconceito, da exclusão de direitos para os homossexuais ou da homofobia – vez que toda e qualquer forma de violência deve ser rechaçada. O que se está a dizer é que tanto bíblica, quanto constitucionalmente, a união homossexual não pode ser equiparada ao relacionamento entre um homem e uma mulher, pois tal relação é incapaz de gerar filhos e constituir famílias – que é o objetivo do texto constitucional. 

Por tal razão, espera-se que os nobres Deputados Federais e Senadores, fazendo uso do poder que lhes foi delegado pelo povo brasileiro, cumpram o seu dever de legisladores impedindo, assim, que a decisão do Supremo Tribunal Federal continue a afrontar a Constituição do Brasil e, sobretudo, a Bíblia Sagrada, pois contrariar esta é contrariar a vontade do próprio Deus.

De se dizer, ainda, que é lamentável a omissão do Poder Legislativo, pois tem se esquivado da missão que lhe foi dada pelo povo, permitindo que decisões anômalas – como a tomada pelo STF – passem a regular as relações jurídico-privadas, em detrimento dos textos legais.

Diz-se, por fim, que o Congresso Nacional, também de forma lamentável, tem se esquivado de apreciar, com postura isenta, o Projeto de Lei nº 122 – em trâmite no Senado Federal –, que, sob o argumento de criminalizar a homofobia, pretende amordaçar aqueles que, com base na Palavra de Deus, lecionam contra o homossexualismo (e não, contra os homossexuais), ferindo o direito de expressão consagrado na Constituição Federal. Tal omissão é, também, perigosa, pois poderá gerar ações para o STF, permitindo que os Nobres Ministros, no exercício da judicatura, a exemplo do que aconteceu na decisão citada alhures, exerçam a função de legisladores.  

Ex positis, a ALIANÇA DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL, manifesta sua posição contrária à decisão emanada da Corte Constitucional do país e conclama os representantes do povo, no Congresso Nacional, a se posicionarem sobre o assunto, tomando por base as práticas consuetudinárias da população brasileira, o desejo do constituinte – que deixou claro que família só pode ser constituída a partir da união entre um homem e uma mulher –, e, sobretudo, a Bíblia Sagrada.  

Conclama, também, os nobres representantes do povo a não permitirem que o consagrado direito de expressão, insculpido no art. 5º, incisos IV, VIII, e IX, e ainda, art. 220, § 2º, da Constituição Federal seja violado, o que certamente ocorrerá, caso haja a aprovação do PL nº 122, razão pela qual se pede, veementemente, que tal projeto de lei seja rechaçado.          
Pr. Aurivan Marinho da Costa
Presidente

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